Justiça Eleitoral pode barrar candidaturas de Barufi e Bururu em Jandira

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a impugnação das candidaturas de Paulo Barufi e Paulinho Bururu à prefeitura de Jandira. Segundo a Promotoria, Barufi, durante seu mandato como prefeito, teria cometido atos que resultaram em prejuízos ao patrimônio público e favorecimento ilícito de terceiros. Em consequência, ele foi condenado em ação civil pública, com pena que inclui a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, perda da função pública, proibição de firmar contratos com o poder público e obrigação de indenizar.

A Promotoria sustenta que essa condenação, por improbidade administrativa e já transitada em julgado, enquadra Barufi nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90). Além disso, Barufi também teve suas contas rejeitadas enquanto exercia o cargo de prefeito.

Em um caso paralelo, o Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Lilian Fruet, moveu uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Paulo Henrique Barjud, conhecido como Paulinho Bururu. A ação se baseia em condenações por improbidade administrativa e crimes previstos na Lei nº 8.666/93, que trata de licitações e contratos públicos. Essas condenações, que já foram confirmadas por instâncias superiores, incluem a suspensão dos direitos políticos e uma pena de detenção, o que torna Bururu inelegível por pelo menos oito anos após o cumprimento das penas.

Agora, cabe à Justiça Eleitoral avaliar os argumentos e decidir se Barufi e Bururu poderão ou não concorrer nas próximas eleições em Jandira.

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